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Crimes Omissivos Próprios e Impróprios



Crimes Omissivos Próprios

É o crime que se perfaz pela simples abstenção do agente, independentemente de um resultado posterior, como acontece no crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal, que resta consumado pela simples ausência de socorro. O agente só é responsabilizado pela omissão e não pelo resultado.

Crimes Omissivos Impróprios ou Comissivos por Omissão

É aquele em que uma omissão inicial do agente dá causa a um resultado posterior, o qual o agente tinha o dever jurídico de evitá-lo. É o que acontece quando a mãe de uma criança deixa de alimentá-la, provocando a sua morte. Neste caso, a mãe responderá pelo crime de homicídio, já que tinha o dever jurídico de alimentar seu filho.
Art. 13 CP


Kleberson

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