O Direito administrativo que teve sua origem na França na época do iluminismo, possui as seguintes fontes, que o auxiliam em sua formação:
A Lei, que em sentido amplo, é a fonte primária do Direito Administrativo, podendo ser considerada como fonte, as várias especies de atos normativos;
A Doutrina, formada pelo sistema teórico de princípios, aplicáveis ao Direito Administrativo;
A Jurisprudência, representada pela reiteração dos julgados sobre um mesmo tema em um mesmo sentido;
O Costume, que no Direito administrativo brasileiro, exerce ainda influência, em razão da eficiência da legislação, podendo ser representado pela praxe administrativa (atos rotineiros e repetitivos).
Kleberson
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